Polícia CRI
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Admin
Admin
Mensagens : 47
Data de inscrição : 11/08/2018
https://system-ime.forumeiros.com

AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Empty AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

Seg Dez 03, 2018 10:07 am
CENTRO MILITAR DE RESISTÊNCIA
CÓDIGO PENAL MILITAR



PREÂMBULO

Este documento preza pela justiça da instituição, levando à punição ao militar que infringir quaisquer regras do estatuto ou de nossos valores éticos e morais.

CAPÍTULO I - Generalidades

Art. 1° Este documento rege todos os militares dentro ou fora da instituição.

Art. 2° A penalidade dos crimes pode variar de patente para patente, quanto maior, mais grave será.

Art. 3° A Corregedoria através da democracia têm autonomia para punir todas as patentes, de acordo com as provas e a documentação da instituição.

Art. 4° A Supremacia tem total autonomia para cancelar uma punição.

Art. 5° Agrava-se em serviço todas as punições consideradas desrespeitosas.

CAPÍTULO II - Punições administrativas

Art. 6° É considerado punição administrativa em ordem de gravidade:

I - Advertência verbal, advertência escrita e apresentar-armas;
II - Rebaixamento ou rebaixamento instantâneo;
III - Demissão ou demissão instantânea;
IV - Exoneração.

Art. 7° A advertência verbal e apresentar-armas têm como intuito desconsiderar rebaixamentos, atribuindo uma oportunidade ao militar de jamais reincidir a criminalidade.

Art. 8° A advertência escrita tem o mesmo intuito da verbal, porém, caso a receba duas vezes, será aplicado um rebaixamento instantâneo. Esta punição é registrada no fórum e no histórico do militar, dada somente ao Corpo de Oficiais.

Art. 9° O rebaixamento é uma punição para regredir a patente de um militar, cuja criminalidade cometida é grave, não sendo tolerada a continuar em seu atual posto ou patente.

Art. 10°  Rebaixamento instantâneo é dado quando o militar acabou de cometer um ato inadmissível, dada as ordens diretas para alterar seus requisitos imediatamente em serviço.

Art. 11° A demissão é a punição que desliga o militar de todas as suas atividades e postos da instituição, podendo ser solicitada de forma honrosa ou recebendo-a de forma desonrosa. A instantânea tem a mesma lógica do artigo anterior.

Art. 12° A exoneração é a punição que impede o militar de se alistar, ser contratado ou de comprar cargo, como também, participar de quaisquer eventos da instituição. Esta punição só poderá ser dada pela Supremacia, corregedores e militares do Comandos Agulhas Negras.

CAPÍTULO III - Instâncias

Art. 13° Há três instâncias criminais: leve, mediana e grave.

Art. 14° Em soluções de casos a hierarquia militar é a instância máxima. A Corregedoria atuará somente em casos gravíssimos, ou seja, delitos cometidos por um oficial general.

Art. 15° Está proibido impedir que um militar solucione um caso, sendo permitido fiscalizar e intervir, se extremamente necessário.

CAPÍTULO IV -  Desrespeito
Art. 16° É configurado como crime de desrespeito;

I - Qualquer ação, palavra, gesto que ofenda;
II - Ausência de pronome de tratamento;
III - Ignorância ou rispidez.

A penalidade para o crime de desrespeito varia entre advertência verbal, rebaixamento de uma ou mais patentes, demissão ou exoneração.

CAPÍTULO V - Difamação

Art. 17° É configurado como crime de difamação;

I - Qualquer ação, palavra, gesto que ofenda a honra e a reputação;
II - Aplica-se à instituição, seus hinos, órgãos e seus valores éticos e morais.

A penalidade para o crime de difamação varia entre advertência verbal, rebaixamento de uma ou mais patentes, demissão ou exoneração.

CAPÍTULO VI - Calúnia
Art. 18° É configurado como crime de calúnia;

I - Qualquer comentário, fala ou imagem que transmita uma afirmação mentirosa;

A penalidade para o crime de calúnia varia entre rebaixamento de uma ou mais patentes, demissão ou exoneração.

CAPÍTULO VII - Injúria

Art. 19° É configurado como crime de injúria;

I - Difamação direta;
II - Calúnia direta;

A penalidade para o crime de injúria varia entre rebaixamento de uma ou mais patentes, demissão ou exoneração.

CAPÍTULO VIII - Conduta Imprópria

Art. 20° É configurado como crime de conduta imprópria;

I - Comportamento que não representa os valores da instituição;
II - Desvalorizar o Corpo Executivo, atividades, palestras, treinos e outras coisas pertencentes ao Centro Militar de Resistência;

A penalidade para o crime de conduta imprópria varia entre rebaixamento de uma ou mais patentes, demissão ou exoneração.

CAPÍTULO IV - Traição

Art. 21° É configurado como crime de traição;

I - Conspirar contra um militar, órgão, companhia ou setor da instituição;
II - Auxiliar outra instituição;
III - Estar em grupos ou emblemas de outra instituição;
IV - Recusar a zelar pela pátria;
V - Roubar, furtar ou manipular o capital;
VI - Oferecer ou receber suborno;
VII - Sair da instituição sem solicitar baixa honrosa.

A penalidade para o crime de traição varia entre demissão ou exoneração.

CAPÍTULO X - Negligência

Art. 22° É configurado como crime de negligência;

I - Abandonar um dever da companhia, atividade, setor ou órgão;
II - Deixar de cumprir seus deveres ou missão recebida;
III - Realizar um serviço de forma incorreta ou desleixada.

A penalidade para o crime de negligência varia entre advertência verbal ou rebaixamento.

CAPÍTULO XI - Insubordinação

Art. 23° É configurado como crime de insubordinação;

I - Ignorar ou recusar uma ordem direta;
II - Recusar a cumprir seus deveres;

A penalidade para o crime de insubordinação varia entre rebaixamento de uma ou mais patentes, demissão ou exoneração.

CAPÍTULO XII - Falsificação de Informações

Art. 24° É configurado como crime de falsificação de informações;

I - Passar-se por alguém ou algo que não é;
II - Dizer informações falsas;

A penalidade para o crime de falsificação de informações varia entre rebaixamento de uma ou mais patentes ou demissão.

CAPÍTULO XIII - Manipulação

Art. 25° É configurado como crime de manipulação;

I - Editar ou realizar alterações em printscreens;
II - Mentir ou omitir para causar conspiração;
III - Suborno;
IV - Omitir para bens pessoais.

A penalidade para o crime de falsificação de informações varia entre demissão ou exoneração.

CAPÍTULO XIV - Quebra de Sigilo

Art. 26° É configurado como crime de quebra de sigilo;

I - Revelar informações secretas;
II - Vazar informações de reuniões das quais zelam pelo sigilo.

A penalidade para o crime de quebra de sigilo varia entre rebaixamento de uma ou mais patentes, demissão ou exoneração.

CAPÍTULO XV - Incompetência

Art. 27° É configurado como crime de incompetência;

I - Desprovido de conhecimentos necessários da patente ou posto;
II - Decisões ou ações inadequadas da patente ou posto;
III - Inatividade deliberada;
IV - Ausência por bastante tempo;
V - Não apresentação de um serviço prestativo.

A penalidade para o crime de incompetência é destinada apenas a oficiais. Sendo um oficial, será alertado o seu sobre mau desempenho, caso não melhore em três dias, estará sujeito a um rebaixamento. Caso seja um oficial general apresentando incompetência, poderá ser rebaixado sem aviso prévio.

CAPÍTULO XVI - Obstrução à Justiça

Art. 28° É configurado como crime de obstrução à justiça;

I - Impedir ou atrapalhar investigações;
II - Omitir informações de uma investigação;
III - Ignorar ou recusar a passar por um interrogatório ou investigação.

A penalidade para o crime de incompetência varia entre demissão ou exoneração.

CAPÍTULO XVII - Ataque

Art. 29° É configurado como crime de ataque;

I - Causar danos em uma dependência física;
II - Causar danos em nossos bens técnicos;
III - Causar danos em nossos grupos.

A penalidade para o crime de ataque é exoneração.

* Este capítulo não se aplica aos militares do Comandos Agulhas Negras.

CAPÍTULO XVIII - Considerações Finais

Art. 30° Este documento está sujeito a alterações sem aviso prévio pela Supremacia ou Corregedoria.

Art. 31° O Código Penal Militar criado palavra por palavra, totalmente original.

Art. 32° Faço valer todas as punições deste documento.

Desenvolvido pelo militar Russonet em 07 de Janeiro de 2018.
Reformado pelo militar Luxxiene em 03 de Dezembro de 2018.
Todos direitos reservados ao Centro Militar de Resistência.
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos